Versão para impressão

06/12/2022
A Constituição ainda não chegou em Caieiras

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se depara com uma quantidade extraordinária de ações judiciais que se caracterizam por uma judicialização da administração pública de Caieiras, cujos atos administrativos são impugnados por diversos autores, cidadãos, empresas e funcionários públicos

. Não bastasse isso, as leis municipais também engrossam a lista dos procedimentos contra edição de leis aprovadas na Câmara municipal que estão viciadas por contrariarem a Constituição Federal, sejam elas de iniciativa do executivo ou dos próprios Edis.

A exemplo, no Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, cargo atualmente exercido pelo vereador Fabrício Calandrini, em que foi impugnada a Lei Municipal nº 5.429, de 8 de janeiro de 2021, a Procuradoria de Justiça de São Paulo considerou a norma inconstitucional e asseverou que “trata-se de lei autoritária, sem qualquer pertinência ao estado democrático de direito.”.

De igual forma, O Procurador-Geral de Justiça ingressou com várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade por desconformidade com a Constituição Federal. Ainda mais inusitado e contrário senso, o próprio Prefeito do Município de Caieiras ajuizou várias ADI´s contra o  Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, Fabrício Calandrini, para anular diversas leis municipais, que tratam de direito à educação, transporte, cursos profissionalizantes, programa de saúde da mulher etc. Assim, não bastava o Judiciário se atolar em demandas para corrigir o Executivo municipal, agora tem de revisar os processos legislativos, em verdadeira judicialização do Legislação.


Hermano A.Leitão é Advogado