O TCE (Tribunal de Contas do Estado) emite costumeiramente comunicados sobre a situação financeira das prefeituras como é a sua obrigação legal. Mas, as vezes o tiro sai pela culatra,senão vejamos o que pode na realidade acontecer.
Vejam este em cima da Prefeitura de Caieiras:
ENSINO 3.1 - AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF. 3.2 - AE05 - Aplicação de Recursos do FUNDEB O Município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do art. 25, §3º da Lei 14.113/20. P
Traduzindo: o Município tem que gastar mais no ensino.
Dependendo da administração municipal a interpretação vai ser a de praxe: aquisição de viaturas sem necessidade, pagamento exorbitante de alugueis de veículos para transporte escolar, construçao de unidades escolares em locais sem demanda de alunos, aqui um paradoxo porque se construídas em locais onde realmente há necessidade acabariam com o exagero no aluguel de ônibus escolares, merenda escolar assim como todo o resto superfaturada e vai por aí afora.
Há inúmeras malandragens praticadas para garantir atingir os gastos constitucionais na educação e infelizmente não raro o TCE colabora inocentemente. Dificilmente as autoridades municipais montam algum grupo de trabalho para analisar a estratégia de como aplicar e gastar na educação, pior, quando o fazem é para inglês ver, cumprir determinações de estrategistas de gabinete, frequentemente comprometidos com interesses escusos, menos com a educação.