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06/12/2019
IPVA 2020 - Quem não precisa pagar

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é uma das despesas que mais pesam no bolso do contribuinte no início do ano. Mas muita gente tem direito a isenção da taxa.

Do grupo que não precisa pagar o IPVA 2020 em São Paulo fazem parte pessoas com deficiência (PCD). Portadores de doenças crônicas e donos de carros produzidos há mais de 20 anos também têm direito ao benefício no Estado.

No caso de veículo usado, o pedido de isenção de IPVA deve ser feito até o fim do ano anterior. Por exemplo: se o benefício é para o IPVA 2020, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2019. Esse serviço não tem custo para o dono do veículo.

É importante ficar atento aos prazos. Em média, esse serviço é concluído em 58 dias (em média), segundo informações do site do Detran-SP.

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Lista ampla

A lista de doenças crônicas que dão direito a isenção do IPVA 2020 é bem semelhante à da aceitas para a compra do carro com isenção para PCD. Portanto, quem faz o pedido de CNH e/ou veículo para PCD já tem direito a isenção de outros impostos.

Doenças que garantem o direito são amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, cirurgia de joelho, cirurgia de punho, cirurgia e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Isenção de IPVA 2020 varia

Veículos antigos também têm direito a isenção de IPVA em alguns Estados. Nos Estados de Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima, a isenção do IPVA 2020 vale para veículos com dez anos ou mais.

Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins. Esses são os Estados que oferecem a isenção do IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação.

Quatro Estados dão isenção de IPVA para modelos com 20 anos ou mais. São eles: Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Em Minas Gerais e Pernambuco, há redução progressiva do valor do IPVA, que varia conforme o ano de fabricação do veículo. Em Santa Catarina, o benefício vale para carros produzidos até 1985.

Imunidade, isenção e dispensa de pagamento

Há outras três situações que garantem isenção do IPVA. Segundo informações da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o benefício vale para casos de imunidade, isenção e dispensa de pagamento.

A imunidade vale para veículos pertencentes a órgão públicos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações. Também entram partidos políticos e suas fundações, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.

A isenção é válida, além dos casos de doença e PCD, para táxis e mototáxis, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático. Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano e escolar, além de fretamento contínuo, também estão isentos do pagamento do IPVA 2020.

Nesses casos, cada pessoa física tem direito a uma única isenção do IPVA. A restrição é mantida mesmo que as causas que dão direito a isenções sejam diferentes.

Por exemplo: o dono de um veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, solicitar isenção para táxi. O contribuinte deverá optar por um dos dois benefícios.

Isenção de IPVA ilimitadas

Há casos em que o número de isenções do IPVA é ilimitado. Em comum, esses benefícios são concedidos automaticamente em São Paulo.

Desse grupo fazem parte veículos produzidos há mais de 20 anos. Os demais são tratores e máquinas agrícolas, terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, veículos para construção civil, ferroviários, monte e desmonte de cargas.

Há também casos de dispensa de Pagamento do IPVA. Em geral, isso implica rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo ou situações em que haja perda da posse, mesmo sem a da propriedade.

A lista inclui furto ou roubo, baixa permanente da documentação, leilão como sucata, desaparecimento ou perecimento do veículo. Há ainda questionamento da propriedade, perdimento, arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

Veículo apreendido paga IPVA

Secretaria da Fazenda de São Paulo faz um alerta importante. Segundo informações do órgão, a apreensão do veículo por infração de trânsito não dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA.

Outras informações sobre isenção do IPVA 2020 podem ser obtidas no site do Detran-SP. Vários tipos de serviços podem ser solicitados e agendados por meio da página eletrônica.

FONTE:

MARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA/ESTADÃO

https://jornaldocarro.estadao.com.br/