Versão para impressão

08/07/2019
eSocial adiado

Governo deve anunciar novo eSocial menos burocrático para as empresas. Objetivo é reduzir número de informações que as empresas têm de apresentar no sistema da Receita Federal; dos 38 itens obrigatórios do atual programa, ao menos 10 serão eliminados.Prazo para empresas do Simples Nacional aderirem ao eSocial foi adiado para o mês de janeiro de 2020

Prazo para empresas do Simples Nacional aderirem ao eSocial foi adiado para o mês de janeiro de 2020

O governo federal prorrogou prazos de implementação do eSocial com o intuito de fazer algumas reformulações no sistema, mas já deve anunciar dia 9 algumas mudanças que o tornem mais simples e menos burocrático para as empresas brasileiras.

“O que era para ser um programa para simplificar o envio de informações trabalhistas, tornou-se, na verdade, um sistema extremamente mais complexo”, destaca a assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata.

Integrantes da Receita Federal e das secretarias especiais de Previdência e Trabalho e da Produtividade têm trabalhado nessas mudanças para lançar nesta semana um “novo eSocial”, que diminua o número de informações que as empresas têm que apresentar no sistema.

Além da pressão empresarial, o relator da medida provisória (MP) da Liberdade Econômica, o deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), ameaçou incluir no relatório a extinção do eSocial. Com isso, o governo tem corrido para anunciar alterações.

Manata diz que não é caso de extinguir o sistema, já que muitos investimentos já foram realizados pelas empresas e governos para institui-lo. “É o caso, na verdade, de fazer com que o eSocial fique mais próximo do seu conceito inicial: o da simplificação”, reforça a assessora jurídica da FecomercioSP.

Ela comenta que, ao invés de consolidar e diminuir as diferentes informações trabalhistas em uma guia unificada, como era o conceito inicial do eSocial, o programa acrescentou dados. Exemplo disso é que o número de informações obrigatórias relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) subiu de duas para cerca de cinco. “Este é um exemplo dentre vários de aumento da burocracia”, afirma Manata.

“Há duas semanas atrás, nós atendemos uma grande empresa que teve que contratar uma pessoa só para cuidar do eSocial. Ou seja, as empresas estão tendo um custo a mais” , ressalta a assessoria.

Um dos prazos adiados foi a obrigação das empresas do Simples Nacional de aderirem ao eSocial. Essa data foi alterada de julho de 2019 para o mês de janeiro de 2020. Além disso, a entrega da SST foi prorrogada para janeiro de 2020 para as grandes empresas (que faturam acima de R$ 78 milhões por ano); julho de 2020, para as médias (menor ou igual a R$ 78 milhões); janeiro de 2021, para o Simples.

Sinalizações

O diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Alexandre de Carvalho, reforça que o adiamento dos prazos é importante para o governo repensar o sistema e para que as empresas do País adaptem os seus softwares.

Ele elenca algumas das mudanças que o governo sinalizou, como a substituição da assinatura da carteira de trabalho física pela assinatura da carteira digital; a eliminação da obrigatoriedade do envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do seguro desemprego. Isso é válido somente para as empresas que já aderiram ao eSocial, pois, dessa forma, o governo pode captar as informações direto no programa. Segundo nota oficial do governo, dos 38 eventos obrigatórios do eSocial, ao menos 10 serão permanentemente eliminados.

Robinson Klein, CEO da desenvolvedora de sistemas de gestão empresarial Cigam, conta que a quantidade excessiva de informações obrigatórias já fez com que ele demorasse mais do que o previsto para fazer uma contratação.

“A forma como está montado o eSocial dificulta muito a contratação. Antes, a gente podia dar um prazo de 30 dias para o funcionário trazer toda a documentação e, nesse meio tempo, ele já poderia começar a trabalhar. Hoje, porém, ele não pode iniciar a atividade sem estar tudo consolidado no eSocial” critica Klein. “Isso é muito contraproducente para a economia e para as empresas, ainda mais neste momento de desemprego alto”, diz.

Fonte DCI - 08/07/19 - https://www.dci.com.br/economia/governo-deve-anunciar-novo-esocial-menos-burocratico-para-as-empresas-1.814730.

 

Nota técnica 14 - ME e EPP

Nota Técnica traz indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado Simplificação do eSocial.

A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que será lançado em breve.

A Nota Técnica 14/2019 foi publicada em 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.

O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de

simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria no 300, de 13 de junho de 2019.

(http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-300-de-13-de- junho-de-2019.pdf) , e anunciadas em breve.


jas