Justiça nega exclusão de críticas a ex-vice-prefeito de Santos 05/02/2019 Vídeo foi considerado legítimo exercício de fiscalização popular.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que nega pedido de exclusão de vídeo com críticas ao ex-vice-prefeito de Santos Eustázio Alves Pereira Filho. O autor da ação alega que o vídeo hospedado em plataforma de compartilhamento é ofensivo à sua honra e à sua imagem. Para o relator da apelação, desembargador José Roberto Furquim Cabella, o argumento não prospera.
Segundo o magistrado, no vídeo em questão não se observa qualquer ofensa à esfera privada do ex-vice-prefeito, mas, sim, críticas e apontamento de supostas ilicitudes cometidas quando o político estava à frente da Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos (Capep). “Muito embora o detentor de cargo público goze em sua plenitude da proteção concernente à sua vida privada e à sua intimidade, a proteção conferida à sua imagem enquanto pessoa pública é atenuada, diante do legítimo interesse social que incide ao caso”, escreveu o relator em sua decisão.
“O que se vê, na verdade, é o legítimo exercício de fiscalização popular e de críticas exercido por um cidadão diante de (supostas) irregularidades cometidas pelo autor, na sua qualidade de gestor da coisa pública”, afirmou o desembargador. “O fato de terem sido proferidas críticas, ainda que em tom ácido, não implica, por si só, abuso de direito. O direito de criticar (desdobramento do direito à liberdade de expressão), ainda que duramente, não sofre as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Ana Maria Baldy e Rodolfo Pellizari. A decisão foi unânime. Apelação nº 1025505-17.2015.8.26.0562
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