Versão para impressão

08/01/2019
Como penalizar ainda mais o contribuinte inadimplente

A publicação do IPTU premiado no site da prefeitura não esclarece se os premios serão doados à prefeitura ou se adquiridos pela municipalidade, se adquiridos caracterizam despesa imprópria pois não atende ao interesse público, conforme Lei 4320 e dependendo da fonte de recuros a ser utilizada para pagamento dos premios, pode caracterizar crime de improbidade administrativa.

Aparentemente vai beneficiar apenas a parcela dos munícipes que normalmente pagam em dia, enquanto os que tem dificuldade para quitar o imposto são automaticamente excluidos, nesse caso seria um desrespeito a Constituição " todos são iguais perante a Lei". e a administração pública não pode discriminar os cidadãos classificando-os como de primeira e segunda classe, usando qualquer critério como raça, cor, situação econômica,opção religiosa, sexual, política, política filosófica carnavalesca, etc. No caso pura exclusão de uma parcela dos menos favorecidos.

No balanço geral da Prefeitura os premios adquiridos serão debitados em contas de despesas, bancadas por todos os contribuintes inclusive pelos inadimplentes quando fazem o pagamento do iptu atrasado e foram momentaneamente excluídos da promoção. Ora, além de não participar ajudam a custear a regalia para os demais participantes, isso seria discriminação, favorecimento ilegal, uma forma sútil de transferência de recursos, tirando de quem não tem para dar a quem tem.

Em resumo essa "solução muito  criativa" provavelmente vai sobrar para o prefeito gersinho que está confundindo contas públicas (impostos) com promoções particulares.Mas, como informa o TSE ele é dono de uma considerável fortuna e não deverá ter problemas para ressarcir o erário, caso a "solução criativa" não passe pelo crivo das autoridades fiscalizadoras.

Fontes: Lei 4320/64 - TCESP-Despesas Impróprias: Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal, entre outros brindes. 

Leiam abaixo a publicação no site da Prefeitura

"Mais uma solução muito criativa foi encontrada pela Prefeitura de Caieiras para incentivar os munícipes a pagarem o seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia: o programa "IPTU Premiado".

Através dele, o cidadão que mantiver seu IPTU pago nos prazos corretos concorrerá a prêmios toda semana. Durante o ano, serão sorteados um veículo 0Km, uma motocicleta 0Km; cinco Smart TV Led 50 polegadas, sete Smartphones 64 GB e um notebook 4GB tela 15,6 polegadas, cartões de compra de até R$ 5 mil no comércio local e recargas de celular. Cada um dos sorteios segue as diretrizes do Decreto n.º 8003, de 11/12/2018, que regulamenta o programa.

Para participar do "IPTU Premiado", o cidadão deve inscrever-se no programa através do informativo que será enviado pelos Correios ou pelo site www.iptucaieiras.com.br, informando o seu número de sorteio (registro) e a inscrição do imóvel, que estarão constantes no carnê do IPTU.

Com o "Abriu, Achou, Ganhou", que faz parte da campanha "IPTU Premiado", o caieirense também pode ser contemplado com prêmios de até R$ 500 e através da "Raspadinha do IPTU" o munícipe concorrerá a prêmios instantâneos no valor de R$ 500, R$ 300 e R$ 200.

O programa é voltado para os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caieiras que estiverem em dia com os impostos incidentes sobre seus imóveis e não estiverem inscritos em dívida ativa ou outras pendências judiciais.

Acesse o site www.iptucaieiras.com.br para mais informações sobre o programa.

 


Edson Navarro-Economista