A antiga em seu artigo 19 dizia:
O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente na mesma Legislatura.
A nova (Lei 4995/2017) em seu artigo 19 diz:
O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos,sendo permitida a recondução de seus membros para o mesmo cargo.
Isso quer dizer que a atual mesa presidida pelo Vereador Panelli pode continuar até 2020 no comando da Câmara.
Anteriormente a Lei (1994/90) o mandato era de 4 anos, ou seja, para toda a legislatura,.Os vereadores da época resolveram alterar para 2 anos e o motivo foi sentirem-se prejudicados. Agora, voltamos ao passado mas com a possibilidade de renovação em 2019 já que a eleição de dois em dois anos não mudou.