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06/02/2018
Licitações mal feitas, tudo como antes

Parece que nada mudou nas licitações da Prefeitura de Caieiras, continuam um prato cheio para o Tribunal de Contas, a gestão anterior do Sr. Hamamoto coleciou várias  condenações do Tribunal que acumulam milhões de reais considerados como gastos ilegais e irregulares, será que ele vai reembolsar o erário ?.

A Prefeitura  tem um notável Departamento Juridico e todos os funcionários que participam dos processos licitatórios  acumulam muitos anos de experiência, entretanto as mesmas práticas continuam , porque ?. O Prefeito Gersinho ao manter essa situação passa a correr o mesmo risco de seu antecessor, terminar o mandato carregado de processos para responder com todas as consequencias nada agradáveis para sua vida pessoal e política.

Não estaria na hora do Sr. Prefeito acordar do seu longo e letárgico sono ?.

Leiam abaixo a primeira cacetada do ano.

TRIBUNAL DE CONTAS

Proc.: 00002009.989.18-7. Representante:LUIS HENRIQUE GARCIA (CPF 369.190.878-04). Advogado: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB/SP 322.822). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78). Advogado: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910). Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 003/2018, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis. Exercício: 2018. Vistos. O senhor Luis Henrique Garcia insurge-se contra o edital de Pregão Presencial nº 003/2018, da Prefeitura Municipal de Caieiras, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis. A data de abertura das propostas está marcada para o dia 06/02/2018. O Representante alega, em síntese, que o edital apresenta as seguintes ilegalidades:

a)incompatibilidade entre a descrição dos produtos e a disponibilidade do mercado no lote 01, itens 01 (feijão branco tipoI), 08 (macarrão com vegetais - corte parafuso), e lote 05 – item 04 (leite em pó integral instantâneo); b)incompatibilidade dos itens que compõem o lote 05. Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente suspensão da licitação para devida correção do edital. DECIDO. Analisando a Representação ofertada, verifico, a princípio, que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência deste Tribunal. A meu ver, os pontos questionados pelo Representante merecem uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potencias interessados e consequente comprometimento do certame. Diante do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, determinando a imediata paralisação da licitação em tela até ulterior deliberação por esta Corte. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a Prefeitura Municipal de Caieiras apresente as justificativas que tiver sobre a matéria.

Fonte: Diário Oficial

06/02/2018
REVOGAçãO - PREGãO PRESENCIAL No 003/2018

Processo Municipal no 12.863/2017 - O Prefeito do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que, com base na manifestação da Secretaria Municipal de Educação, resolveu REVOGAR a presente licitação com fundamento no artigo 49 da Lei no 8.666/1993. Dê-se ciência aos licitantes e após, publique-se. Caieiras, 05 de Fevereiro de 2018. GERSON MOREIRA ROMERO - PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: DIÁRIO OFICIAL

 

24/01/2018
PREGão PRESENCIAL No 003/2018

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 003/2018. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, conforme termo de referência. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 06/02/2018 às 08:20h e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 05/02/2018. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 23 de Janeiro de 2018. GERSON MOREIRA ROMERO - PREFEITO MUNICIPAL

 

 


Edson Navarro