Os Decretos 5012/04 e 5018/04 do Prefeito Névio aplicaram pena de suspensão temporária a duas empresas que não cumpriram seus contratos de fornecimento em licitações com a Prefeitura Municipal.Nada a criticar, é medida moralizadora aplicada pelo Prefeito.Entretanto e diante dessas punições fica uma pergunta no ar, porque um grupo de empresas sabidamente fraudadoras de licitações públicas processadas em várias cidades,denunciadas à promoria pública inclusive aqui na Comarca, não sofreram a mesma punição? (ou sofreram e não tomamos conhecimento) - essas empresas são antigas fornecedoras da Municipalidade e pertencem a um mesmo grupo, só trocam de nome.O interessante é que elas tem atravessado diversas administrações, começaram com o ex-prefeito Fiore e chegaram até o segundo mandato do pref.Névio sem possivelmente jamais terem sido questionadas pela administração, como fornecem basicamente para a merenda escolar e recursos federais estão envolvidos, o Pref.Névio deve no mínimo uma explicação à população de Caieiras.Quanto à fiscalizaçao que os Vereadores tem incumbencia constitucional de realizar, fica como sempre para uma próxima ocasião.Quem sabe algum Procurador Federal se interesse e juntamente com seus colegas estaduais resolvam esclarecer de vez por todas essa situação.