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28/12/2015
As relações promíscuas entre Dilma.....

As relações promíscuas entre Dilma,Coutinho , Tombini e Bendini

A Presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 704/2015, publicada em 24/12/2015, que autoriza a destinação de dividendos – R$4,8 bilhões -, do BNDES para cobertura de despesas primárias atrasadas (empréstimos sacados do FGTS e do BNDES de R$57 bilhões, apelidadas de pedaladas) e pagamentos da Dívida Pública Federal. Essa manobra, no entanto, expõe de forma criminosa o banco de fomento, o Banco Central - BCB e a Petrobras, em razão da ilegalidade, lesividade e improbidade administrativa de seus representantes legais (DILMA, COUTINHO, TOMBINI e BENDINI). É mais uma vez a reincidência de maquiagem contábil, truque de números, brincadeirinha fora da Lei de escravo de Jó. É um bis in idem do modus operandi: uso contínuo e reiterado da Caixa, do FGTS e do BNDES, entre outros fundos como financiadores de políticas públicas, a postergar de forma injustificada e inconstitucional (Art. 164 caput e parágrafo 1º) por arbítrio do Poder Executivo o pagamento de despesas obrigatórias da União.

TIRA BENDINI, PÕE TOMBINI, COUTINHO DEIXA DILMA FICAR: relacionamento entre o Tesouro e o Banco Central, regulado pelo Artigo 164 da Constituição.

Nos últimos anos, o governo federal, repassou recursos do Tesouro ao BNDES, que, por sua vez, pagou recursos bilionários de volta aos cofres da União a título de dividendos. Até 2014, o BNDES tinha lucros inflados, em virtude de pagar ao Tesouro taxas baixas de juros, e gerava dividendos para o governo maquiar a situação fiscal - arranjo insustentável, porque uma hora o governo federal tem de pagar as contas das despesas obrigatórias (saques no FGTS e no próprio BNDES). Por exemplo, o Tesouro repassou ao BNDES R$ 60 bilhões em recursos para capitalização do banco. Em contrapartida, o banco pagou R$ 9 bilhões à União em dividendos. Em outros anos, de forma geral, o aumento dos repasses também impulsionava o pagamento de dividendos. No acumulado de cinco anos, o volume de novos empréstimos do Tesouro ao banco chegou à cifra de R$ 393,5 bilhões; e os dividendos no período somaram R$ 57 bilhões. A jogada foi, desse modo, o uso de dividendos para diminuir o rombo fiscal e de camuflar a realidade (dívidas do Tesouro junto a bancos públicos, que são despesas primárias e que não foram pagas no exercício financeiro em que a despesa ocorreu – “pedaladas”). Ocorre que a sistemática da Lei nº 11.803/08 para a apuração e transferência de resultado do BCB tem efeito de empréstimo. Daí decorre a ilegalidade no relacionamento entre o Tesouro e o Banco Central, por afronta ao artigo 164 da Constituição: “é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional”. A observar que na posição do balanço de 31/07/2015, o BCB tinha R$ 1,1 trilhão em títulos em sua carteira e R$ 812 bilhões no caixa do Tesouro, se o banco quisesse zerar os títulos, ou seja, sacar contra o Tesouro, não haveria dinheiro suficiente no caixa. Assim, não existe o tal “colchão de liquidez” para pagar a dívida atrasada desde 2014, que sequer foram cobertas com títulos públicos, e cuja DPF termina o ano de 2015 em três trilhões de reais. Em resumo, a MP nº 704/2015 é uma fraude perpetrada contra a contabilidade pública nacional, por não refletir as transações correntes em moeda nem em liquidação de títulos lastreados em arrecadação de impostos ou em pagamentos líquidos ao Tesouro. É mais que contabilidade criativa, é crime de responsabilidade previsto na Constituição Federal.

EXPOSIÇÃO EXPLÍCITA DO SACO SEM FUNDOS DO BNDES

Para piorar o cenário, o BNDES registrou lucro líquido maquiado de R$ 3,5 bilhões no primeiro semestre de 2015 - 35% menos do que um ano antes; foi atingido também por casos de corrupção envolvendo empresas financiadas pelo banco e má administração delas (Petrobrás, Eletrobrás etc) pelo governo federal. Só para se ter uma ideia, o balanço do banco ainda não contemplou os prejuízos da Petrobras, onde o BNDES é acionista e credor. É a maior fraude contábil entre essas entidades estatais desde a inauguração da petroleira, pois, segundo as normas em vigor (resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN), o limite de exposição do BNDES para uma mesma empresa é de R$24,7 bilhões. Entretanto, segundo dados do terceiro trimestre, em relação à Petrobrás, esse valor está acima do dobro (R$50 bilhões). Para entender melhor a iliquidez das transações contabilizadas, a Petrobras apontou em seu balanço financeiro uma PROJEÇÃO DE RECEITA FUTURA com exportações de US$ 58 bilhões, que poderia ser utilizado como compensação contábil às perdas registradas com a desvalorização do real – diante da variação do dólar de R$2,95 para R$3,95. A dívida da Petrobrás é de R$520 bilhões – a maior parte em dólares. Dessa forma, esse sistema de contabilidade não é exequível, porque está calcado em uma miragem: projeção irreal de exportação, preço do petróleo em baixa, dólar em alta e endividamento crescente. Logo, não pode mais contar com US$ 21 bilhões de receita como ferramenta de proteção cambial no balanço de 2015, deve registrar prejuízo e deixará de pagar dividendos ao Tesouro. Daí o buraco das “pedaladas” não poder contar como de costume com a Petrobrás. Para mitigar a dor do buraco do dente, no apagar das luzes de 2015, Dilma obriga o BNDES a pagar no breu R$4,8 bilhões de dividendos para cobrir parte do rombo fiscal da União. Com a obrigação de pagar dividendos a descoberto, o BNDES poderá agora necessitar de novas exceções do CMN para não ficar desenquadrado, ou seja, acusado de crime de fraude. Como não houve edição de novas exceções, o repasse de dividendos é ilegal. Dilma, por sua parte, já descumpriu também a Lei 11.943/2009, que regulamenta o pagamento das Despesas Públicas federais (ADF). Ela é fora da Lei.

Hermano Leitão