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02/09/2015
A faculdade da colação com dificuldade

Em 1994, a Prefeitura Municipal de Caieiras recebeu repasse de verba federal para construir, mediante projeto aprovado, um prédio de 5 pavimentos com a finalidade de destinar seu uso na área de educação, em especial escola municipal de ensino superior, técnico, fundamental e médio.

Por meio da Lei municipal n° 2,475/94 de 24/11/1994, foi instituída pelo então prefeito Névio Dartora  a FUPEC (Fundação de Ensino de Caieiras), subvencionada com verba pública, sendo uma entidade que deveria prestar serviços gratuitos para a população. Porém, em parceria com outros, articulou-se uma sequência de atos ilegais e imorais ao erário ( cofres públicos), para obter vantagem financeira para si e para terceiros.

Sem sequer atender os requisitos formais de legalidade para a constituição da Fundação, pois não houve a aprovação dos termos dos Estatutos na Ata da Assembléia constitutiva, levada a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em Agosto de 1995, foi feito um documento constando a mudança do nome de FUPEC para FEC (Fundação de Ensino de Caieiras) e suprimiu em contrariedade à Lei originária, os termos “pública, fundamental, médio, profissionalizante e superior”.

Mesmo sem registro, a FEC foi contemplada pela Lei 2,501, de 07/04/1995, que autorizava a contratação de qualquer negócio na área de ensino, sem especificidade e sem caráter de ensino público, descaracterizando a primeira lei promulgada, que foi apenas um instrumento para conseguir que o Ministério Público aprovasse a constituição da Fundação.

Em 2001, pela Lei 3,086/01, é autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público para a FEC, pelo prazo de 40 anos. Mais adiante, em 2002, é sancionada a Lei 3.242/02, que acrescenta parágrafo único ao artigo 4° da Lei 3.086/01, prevendo a possibilidade de a FEC ceder direito real de uso de imóvel público para terceiros, inclusive entidades particulares.

Em 28 de agosto de 2002, a concessão de uso de imóvel público por 40 anos é transferido para a Associação Caieirense de Ensino (ACE), cuja ata de constituição foi levada a registro em Maio de 2003, ou seja, na época da tal concessão, a Ace não tinha sequer seus Estatutos registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Sendo assim, essa instituição era formalmente inapta e impossibilitada de receber concessão para o uso de imóvel público. A documentação dessa transação revela uma Associação recém fundada, composta em maioridade por sócios advogados, sem qualquer pedagogo ou alguém com experiência ou atuação na área de ensino.

 A ACE também não demonstrou capacidade financeira para assumir a responsabilidade de desembolsar R$ 1.422.902,79 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e dois reais  e setenta e nove centavos), para poder concluir as obras de acabamento do imóvel concedido, ou a capacidade pedagógica para iniciar as atividades com implementação de cursos até 07/2004, conforme previa a Lei originária.

Em Julho de 2004, por meio de convênio assinado, foi concedido para uma instituição de ensino privada o uso do imóvel público de maneira livre e com fins lucrativos. Para dar forma a esta manobra, a Prefeitura realizou uma concorrência pública, n° 03/02, cuja única participante e vencedora foi a ACE, porém, a mesma não possuia capacidade técnica ou financeira para cumprir as determinações da Lei 2.475/94. Sendo assim, a instituição de ensino particular, passou a usufruir desse patrimônio público e auferir lucros com o mercantilismo da educação, que deveria ser pública e gratuita. Por essa alteração, a ACE transferiu seus direitos para o Objetivo, que, tempos depois, cedeu Faculdade de Caieiras – FMC, que passou a bola para a UNIESP.

Além desse passado nada legal, atualmente são muitas as reclamações de ex-alunos da faculdade que concluíram o curso e ainda não conseguiram retirar o diploma. Em 2012, a UNIESP adquiriu esta unidade e, desde então, buscou agilizar ao máximo a expedição dos certificados.

Segundo informações da UNIESP, em cumprimento às regras do Ministério da Educação, toda faculdade deve registrar os diplomas em uma Universidade Estadual ou Federal, de preferência pública, que seja reconhecida para tal finalidade.  

A  história da faculdade começou mal e vai continuar, ao que parece, por muito tempo envolvida  em problemas. Pontos obscuros ainda pairam no ar. A Uniesp assumiu de que forma o patrimônio que ainda é público?  Qual foi a forma contratual?.

O advogado Wladimir Panelli foi diretor da Faculdade por vários anos e deve ter muitas informações esclarecedoras a dar.

Enfim, foi mais uma aventura do ex-prefeito Nevio Dartora e parceiros. No Fórum local existe uma Ação Popular que se avoluma dia a dia. Talvez lá esteja a solução para esse imbróglio todo e responsabilize quem de direito pelos prejuízos  causados ao erário e a população, se houverem.

Até o momento, sobram ações em cima da Uniesp para registro dos diplomas. Infelizmente, a tal sonhada faculdade gratuíta dos caieirenses, promessa de campanha do ex-prefeito Névio Dartora, não passou de especialidade política rotineira, amealhar votos . A Uniesp, por sua vez,  é uma empresa com fim de lucratividade com o ensino superior. Provavelmente não tinha conhecimento de onde estava  amarrando seu alasão dourado. Agora, pode simplesmente querer se livrar da batata quente e deixar os caieirenses se formarem onde puderem.


Hermano Leitão