É comum a pergunta a respeito da facilidade de “tirar porte” de arma, ou ainda, se qualquer pessoa pode adquirir uma arma de fogo, confundindo o registro de arma de fogo, ao qual se procede no momento da aquisição desse tipo de artefato e a autorização para seu porte. Algumas questões imediatamente se colocam, as primeiras de ordem técnica, de fácil explicação, bastando a leitura da lei de armas de fogo e seus regulamentos para resposta. Qualquer pessoa, demonstrando necessidade, por exemplodesportiva, de maior idade, sem antecedentes criminais, com ocupação licita e residência certa, aprovada nos exames teóricos, práticos e psicológicos,pode adquirir uma arma de fogo nas casas especializadas, em calibres até o 38 SPL, o “oitão”, para revólveres e carabinas, até o 380 ACP, a “PT”, para pistolas semi-automáticas, e para espingardas até o 12 G, a velha “doze”. A segunda pergunta, pessoal, e de ponderação muito mais interessante, deve serrespondida intimamente por todo aquele ao se ver às voltas com o desejo de adquirir uma arma de fogo. É da essência do ser humano de bem a preservação da vida e da integridade física de seu semelhante. Estaria realmente disposto a ferir alguém, ainda que sob ameaça, com possibilidade de infligir-lhe a morte? Conseguiria conviver consigo mesmo, ainda sabendo ter resguardado a integridade da família, tendo suprimido a vida de alguém? Estaria disposto a viver sob uma condição de atenção diferenciada, necessária a qualquer indivíduo responsável disposto a possuir uma arma de fogo? Ou seria apenas mais um candidato a se tornar mais uma vítima de sua ilusão? É pra se pensar...