Versão para impressão

24/04/2012
Maria da Penha .

Em 07 de Agosto do ano de 2006 entrou em vigor a Lei 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem à senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que chegou a ficar paraplégica, em razão de um disparo de arma de fogo. Não bastasse, foi eletrocutada e afogada por seu marido, que somente foi punido após 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos recolhidos ao cárcere.
No início, houve alguma dúvida a respeito da melhor maneira de se aplicar a nova Lei, se eventualmente seria necessária uma representação da vítima, ou se de posse da “queixa”, a autoridade seria obrigada a dar prosseguimento no feito. O entendimento que se pacificou é de que o delegado de polícia realmente depende da representação da vítima pra continuidade do processo.  De um modo ou de outro, ninguém está condenado a ninguém, e muito menos tem disposição sobre a integridade física de quem quer que seja. A humanidade já observa milhares e milhares de anos em sua estrada, e não é possível que ainda guardemos resquício de nosso passado de trevas.
    A Delegacia de Polícia mantém suas portas abertas diuturnamente e se encontra à disposição para registro e encaminhamento das ocorrências, tanto convencionais, quanto de violência doméstica. Faça valer seu direito. Denuncie. Registre. Represente. Além de fazer garantir os próprios direitos, não tenha dúvida, estaremos contribuindo para edificação de uma sociedade melhor.


Fábio Cenachi