Graças a ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos ONG JD de Campinas/SP, que contando com o apoio decisivo do Ministério Público Federal conquistou uma Liminar deferida pela juíza federal Leila Paiva Morrison da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a partir do próximo dia 01/08/2011 (segunda-feira) o Sistema Único de Saúde (SUS) estará obrigado a fornecer o medicamento Insulina Glargina (Lantus), canetas de insulina e agulhas para caneta de insulina nº 5 mm para todas crianças e adolescentes portadores de diabetes do estado de São Paulo.
Na eventualidade de descumprimento da presente decisão a juíza arbitrou, ao Estado, o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em face de cada recusa no fornecimento de cada medicamento ou insumo.
A ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos faz um apelo aos pacientes e/ou pais das crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 para que se dirijam a partir de 01/08/2011 as Secretarias Estaduais de Saúde de seus respectivos municípios a fim de fiscalizar o cumprimento dessa Decisão judicial, munidos de Certidão de Nascimento ou RG (pacientes), RG e CPF (dos responsáveis legais), comprovante de endereço, Cartão do SUS e Prescrição Médica mencionando os respectivos medicamentos, assim como cópia da Liminar.
No caso do Estado se negar a fornecer a insulina Lantus, a caneta para aplicação de insulina ou agulhas 5mm para caneta de insulina, o paciente deve preferencialmente providenciar um BO - Boletim de Ocorrência contra o Estado e enviar cópia do BO e da Prescrição Médica para o e-mail [email protected], ou ainda comunicar a ONG JD via email informando a data, horário, endereço completo e nome do funcionário que negou a entrega do medicamento.