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CPI da Construção EMEMI "Tia Ilze"

Câmara Municipal de Caieiras

Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, Constituída através do Ato da Presidência nº 004/07 - Construção EMEMI "Tia Ilze"

PREFEITO: NÉVIO L. A. DÁRTORA

Com suporte no Requerimento nº 006/97, datado de 31 de março de 1997, objetivando apurar possíveis irregularidades na construção que está sendo realizada pela Prefeitura deste Município entre as Ruas Bolívia e Colômbia, onde serão as futuras instalações da EMEMI "Tia Ilze", foi nomeada a presente Comissão, mediante edição do Ato da Presidência nº 004/97, de 02 de abril de 1997, que no decorrer das diligências efetuadas, oitiva de funcionários e demais atos praticados, tudo tendo como objeto a analise da causa em pauta, apurou-se o seguinte:

Sem dúvidas a obra em exame, não teve regular andamento esperado. Ao contrário. Foi alvo de gravíssimos prejuízos aos cofres públicos.

Aliás, esse fato é reconhecido pela própria administração, tanto que através do Ofício de nº 803/97, de sua Excelância o senhor Prefeito Municipal, sabedor dos prejuízos que o erário público vem experimentando com a obra, fez consignar:

"... Salientamos que o reinicio da obra deu-se em virtude da necessidade de resguardar a integridade física da Municipalidade no que tange ao Aumento do Prejuízo com a paralização da mesma e...

A este também, nenhuma responsabilidade se pode atribuir, uma vez que participou tão somente de duas ou três medições iniciais.

Entretanto, a mesma sorte não deve ter a senhora Secretária Municipal de Obras, Projetos Planejamento da Prefeitura e Presidente da referida Comissão, a quem deve ser atribuída a responsabilidade pelos danos causados à Prefeitura.

Ocupante do mais elevado cargo da área, outra conclusão se pode haurir. É inconcebível que em uma obra, intitulada pelos Jornais da Região como a maior obra pública municipal, com o elevado custo experimentado pela municipalidade, a Servidora, em seu depoimento a esta Comissão tenha consignado:

"... Que além das medições normais, ou seja, cinco, não se recorda de ter feito qualquer outra visita na obra".

Ora, como pode a responsável pelo andamento da obra de tamanha envergatura como aqui em exame, com custo bem acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), só aparece na obra quando da medição para liberar o pagamento para a construtora? É lamentável.

Disse ainda a Servidora:
"... Até a quarta medição a depoente não percebeu nenhuma irregularidade na Obra".

...também devido a sanar maiores danos à obra" (grifo nosso).

Note-se que das palavras do Nobre Prefeito já se reconhece que a administração vem tendo prejuízos.

Pois bem, se houveram prejuízos, alguém deu causa a eles.

Da atenta leitura dos depoimentos colhidos, em especial dos integrantes da Comissão de Recepção de Obras da Prefeitura, algum deles deixaram a desejar no regular desempenho da função.

O Dr. Francisco Carlos Lupianha, embora confessadamente não possui qualificação técnica na área de construção civil, faz parte da comissão, limitando-se seus afazeres na verificação se o andamento da obra está em consonância com os prazos contratuais.

Embora desconhecendo a área técnica, perfeitamente aceitável sua participação como Membro da referida Comissão, dada a sua qualificação profissional - advogado - de nada comprometendo os trabalhos.

O mesmo não se pode dizer do servidor público Edilson Marcos Targa Pereira, que também confessadamente não tem nenhum conhecimento técnico na área de construção civil, participa ativamente das medições, afirmando que não percebeu nenhuma irregularidade na obra quando das diligências que efetuou.

Realmente, não poderia o servidor constatar qualquer irregularidade na obra, mesmo porque desconhece o assunto.

Falando em projeto inicial, merece aqui ser ressaltado que este já deveria ter sido executado pela Senhora Secretária e não ter sido contratada empresa para executá-lo, dando causa ai ao desperdício do dinheiro público.

Ora, existindo na Prefeitura uma Secretaria de Obras, Projetos e Planejamentos, como justificar a contratação de uma empresa para fazer um Projeto.

Entretanto, mesmo tendo Senhora Secretária se livraria de fazer o Projeto, ainda sim, se quer acompanhou a obra, para que fosse executado nos termos deste.

Dessa forma, temos que todos o problemas ocorreu pela falta de acompanhamento e fiscalização da obra pública, que é obrigação da Secretária de Obras da Prefeitura, que poderia ter evitado se cumprido com os deveres de seu elevado cargo.

Apesar de tudo isso, ou seja, a falta de fiscalização e acompanhamento da obra por parte da Senhora Secretária e o desacerto da empresa construtora na execução da obra, foi esta última beneficiada com um Aditamento ao Contrato na ordem de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), o que afigurase-nos contrário a Lei, uma vez que o aditamento foi efetuado para reforçar uma obra que não vinha sendo executada de acordo com o Projeto e repita-se sem o acompanhamento e fiscalização da Servidoria da Prefeitura.

Finalizando, de se registrar que o Servidor José de Lima Cesar Filho, embora acreditamos sem ânimo de prejudicar, mesmo...

Realmente, não poderia constatar nenhuma irregularidade, uma vez que não vinha acompanhando e fiscalizando a obra, como era seu dever, em razão do cargo que ocupa.
Disse, mais a depoente:
"... Na quinta medição parcial foi a Conecta que solicitou através de processo interno junto a Prefeitura de Caieiras, a paralisação da obra".
Vejam que foi preciso a Empresa Conecta solicitar a paralisação da obra e a Servidora continuava inerte, sem constatar o perigo que vinha representando a sua continuidade, colocando em risco a vida de inúmeras pessoas.

Era tão visível, as irregularidades da obra que o senhor José Renato Halil Ohl, em seu depoimento afirmou:
"... Protocolou junto a Prefeitura solicitando a paralisação da obra em função da má execução da obra".

Além disso, referido senhor afirmou que detectou inúmeras falhas na construção, por não ter esta acompanhado o projeto inicial, que sobrecarregou a estrutura do prédio, inclusive ilustrando seu depoimento com juntada de fotos, que corroboram suas palavras.

...porque somos sabedores que trata-se de um excelente funcionário, mentiu perante esta Comissão, quando em seu depoimento asseverou:
"... fazia regulares visitas na obra independente do trabalho da Comissão, bem como a Senhora Solange".

A Senhora Solange em seu depoimento afirmou que não se recorda de ter feito qualquer outra visita na obra.

"... Que a partir do momento que foi constatado irregularidade na obra, o Departamento de Engenharia solicitou sua paralisação".

A solicitação de paralisação da obra foi efetivada pela Conecta Arquitetura e Engenharia e Consultoria S/C Ltda, autora do Projeto.

Face o aqui apurado e pela sua gravidade, posto que além dos prejuízos de ordem financeira, vidas humanas estavam ali expostas em iminente perigo, sendo que a obra só foi paralisada por intervenção de terceiros, a Comissão Parlamentar de Inquérito conclui:

a) recomenda-se ao senhor Prefeito Municipal, quando da composição da Comissão responsável pela Recepção de Obras Públicas, sejam nomeadas pessoas com conhecimentos técnicos na área, com exceção a um integrante do corpo jurídico, evitando-se assim problemas como os aqui combatidos.
b) sejam responsabilizados pelos danos causados aos cofres públicos, a empresa Ápice Construtora e Incorporadora Ltda, pela má execução das obras, bem como os funcionários: Solange Martins Dártora, Presidente da Comissão de Recepção José de Lima Cezar Filho, Diretor do Departamento de Projetos e Planejamentos e Membros da Comissão de Recepção de Obras da Prefeitura, por não terem efetuado o acompanhamento e fiscalização da obra, funções estas inerentes ao cargo que ocupam, para efetuarem a devolução aos cofres públicos, da importância de R$ 338.507,99 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e sete reais e noventa e nove centavos), valor este resultante de aditamento firmado, mais multa pelo não cumprimento do contrato e demais prejuízos a serem apurados.
c) remessa do Relatório Final e do Projeto de Resolução, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Representante do Ministério Público da Comarca de Franco da Rocha, para conhecimento do aditamento firmado ao contrato, por quanto afigura-se-nos de forma irregular considerando-se que o mesmo foi originado pela não execução da obra nos termos do projeto inicial, bem como de todo o processo licitatório da contratação da empresa que executou o projeto, à vista de sua desnecessidade, para as providências cabíveis, ficando os Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito desincumbidos das suas atribuições pela conclusão dos trabalhos.

 

É o Relatório

Caieiras, 29 de agosto de 1997

Milton Valbuza Silveira
Presidente

Mercedes Sartori Fiore                                              José Carlos Gonçalves
Relatora                                                                    Membro

obs: Relatório Incompleto


 

Câmara Municipal de Caieiras

Aditamento do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Constituída através do Ato da Presidência nº 004/97 - Construção EMEMI "Tia Ilze"

A Comissão Parlamentar de Inquérito, no uso de suas atribuições legais, resolve Aditar o relatório Final, para que do mesmo fique constando o seguinte:

A administração anterior não tomou nenhuma providência com relação as irregularidades na construção da EMEMI "Tia Ilze", tanto é verdade, que nem sequer determinou a Renovação da Caução do Seguro relativo a Apólice nº1676, que teve seu vencimento em 24 de novembro de 1996, sendo que a referida renovação só foi efetuada em 1º de abril de 1997, ficando, a obra sem garantias do período de 25 de novembro de 1996 a 31 de março de 1997.

Diante disto, notamos que a Administração anterior, não atendeu as disposições legais, não renovando a caução, conforme determina a Lei 8.666/93, e suas alterações - Lei nºs. 8.883 de 08.06.1994 e 9.032 de 28.04.95 - ficando portanto, a referida obra sem "Seguro-garantia", seguro este essencial para o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa na licitação e respectivo contrato firmado com a Prefeitura deste Município.

É o Relatório, que ficará fazendo parte integrante do datado de 29 de agosto de 1997, desta mesma Comissão.

Caieiras, 16 de outubro de 1997

 

Milton Valbuza Silveira
Presidente

Mercedes Sartori Fiore                                              José Carlos Gonçalves
Relatora                                                                    Membro

 

CPI 004/97

1 - Construção da Pré Escola "Tia Ilze" atual sede da Secretaria da Educação.
2 - O que aconteceu: Virou ação Civil Pública e está em andamento o Processo nº 1852/98. Fono Distrital de Caieiras T.J. 108.547.5/4-01