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19/11/2014
Tribunal de Contas

A C Ó R D Ã O
TC-026782/026/2005 – Instrumentos contratuais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.
Autoridade responsável pela abertura do certame licitatório,
pela homologação e autoridades que firmaram os Instrumentos:
Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito).
Objeto: Aquisição de cestas básicas.
Em julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em
04-08-05. Valor – R$1.270.298,18. Termos Aditivos celebrados em
24-01-06 e 27-07-06. Termo de Rescisão celebrado em 25-10-06.
Justificativas apresentadas em decorrência das assinaturas de
prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar
nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada em
19-04-06 e pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada em 21-03-
07.
Advogados: Arthur Luis Mendonça Rollo e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Conselheiro Robson Marinho, Presidente em
exercício e Relator, bem como pelo dos Substitutos de
Conselheiro Carlos Alberto de Campos e Olavo Silva Júnior, a e.
2ª Câmara, em sessão de 17 de novembro de 2009, diante do
exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar
irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos e de
rescisão, e ilegais os atos determinativos das despesas,
acionando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da
Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, ainda, aplicar multa em valor equivalente a 100
(cem) UFESPs ao Sr. Névio Luiz Aranha Dartora, Prefeito
Municipal à época, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo
diploma legal, por desrespeito ao artigo 65, inciso II, d, da
Lei nº 8.666/93.
São Paulo, 17 de novembro de 2009.
ROBSON MARINHO
Presidente em exercício e Relator


TCE