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16/01/2009
Hospital Municipal, mais problemas

Hospital Municipal
Tribunal de Contas do Estado declara irregular a licitação para construção do hospital municipal e todos os termos aditivos. E agora? - em tese após todos os recursos que porventura ainda caibam, o Tribunal considerou nula a licitação e contratos pertinentes, na prática o "pepino" vai sobrar para o novo prefeito que deverá tomar as providencias junto ao  ministério público e judiciário para apurar responsabilidades, isso sem prejudicar o direito de algum municipe pleitear a devolução do valor  gasto via ação popular, ou seja, tudo isso é briga para os próximos dez anos ou mais. Como o governo federal entrou com parte da verba, vai sobrar C.G.U - MPF e por aí a fora.


Tribunal de Contas
TC-035817/026/06. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Advogado(s): Arthur Luis Mendonça Rollo, OAB/SP nº 153.769, Mariangela Ferreira Corrêa, OAB/SP nº 200.039, e outros. Contratada: MAS Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Execução de obras de conclusão do Hospital e Maternidade do Município de Caieiras. Matéria em exame: Tomada de Preços nº 017/2006, Contrato nº 197/06, de 01/09/06 - Valor R$ 965.851,70, 1º Termo Aditivo, de 01/12/06, 2º Termo Aditivo, de 26/02/07, 3º Termo Aditivo, de 27/04/07, e 4º Termo Aditivo, de 29/05/07. Autoridade responsável pela abertura e homologação da licitação e que firmou os instrumentos: Névio Luiz Aranha Dartora (Prefeito Municipal). Sentença: fls. 497/501. Pelos fundamentos expostos na sentença, julgo irregulares a Tomada de Preços nº 017/2006 e o Contrato nº 197/06, de 01/09/06, e, por acessoriedade, os 04 (quatro) termos aditivo dele decorrentes.


Redação A Semana