Os municípios brasileiros têm até o dia 13 de dezembro para implantar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. De acordo com o artigo 77 da Lei Geral, em vigor em todo o Brasil desde o fim do ano passado, os municípios têm até esta data para promover a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte. Caso contrário, as vantagens oferecidas pela legislação e que dependem de regulamentação não poderão beneficiar as micro e pequenas nos municípios.
DCI
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