Para dar entrada no processo de solicitação de isenção do IPTU 2020, cujo prazo termina em 31 de março, os documentos são os seguintes:
- Carnê do IPTU 2020 (original)
- Escritura ou contrato do imóvel em nome do proprietário (todas as páginas)
- Detalhamento de crédito do INSS (retirar pelo site do INSS)
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito, se for o caso
- CPF e RG
- Certidão de nascimento, caso seja solteiro
- CPF e RG ou certidão de nascimento de filho menor
Para poder solicitar a isenção é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- ser aposentado, pensionista ou receber os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, como Pessoa Idosa ou com Deficiência;
- ter, como única renda mensal valor não superior a 03 (três) salários-mínimos vigentes mensais, na data do pedido;
- ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil e residir no imóvel objeto do pedido de isenção;
- a área do terreno não pode ser superior a quinhentos metros quadrados;
- não ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de outro imóvel, além daquele cuja isenção se pretende.
Caso tenha sido declarado isento em anos anteriores, apresentar apenas o Extrato Atualizado do INSS.
Para mais informações, procure o setor de Protocolo pelos telefones: 4445-9250/9254.