Tribunal divide investigação da máfia da merenda em SP
Desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, determinou que casos envolvendo deputados estaduais e prefeitos fiquem no âmbito da Corte; vão para a 6.ª Vara Federal de Ribeirão Preto os investigados sem foro privilegiado
Instalações da cooperativa investigada na Operação Alba Branca estão abandonadas após denúncias de corrupção.
A investigação sobre a fraude na merenda de São Paulo, alvo da Operação Alba Branca, foi dividida. A decisão administrativa é da desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
A Alba Branca investiga a máfia da merenda escolar que teria se instalado em pelo menos 37 prefeituras de São Paulo para fraudar licitações.
N.R. Entre as prefeituras está Caieiras.
Casos ligados a prefeitos ficarão a cargo da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região, perante o TRF3. Isso porque pelo menos parte da verba supostamente desviada teve origem em repasses da União.
E, ainda, o Ministério Público Federal em Ribeirão Preto, no interior do Estado, vai se debruçar sobre alvos sem foro privilegiado perante 6ª Vara Federal da região.
Estão sob alçada do Supremo Tribunal Federal (STF) as apurações envolvendo deputados – políticos com prerrogativa de foro por função.
As investigações apontam para o suposto envolvimento do deputado estadual Fernando Capez (PSDB), ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Capez teria sido beneficiário de parte de propinas sobre contratos fraudados. Segundo o Ministério Público, as fraudes ocorreram a partir da contratação da Coaf, cooperativa de agricultores instalada no município de Bebedouro, interior paulista, para fornecimento de alimentos e sucos.
O deputado, na condição de procurador de Justiça – membro do Ministério Público paulista – tem foro privilegiado perante o Tribunal de Justiça do Estado. A investigação contra o deputado corre perante a Corte. O tucano nega categoricamente envolvimento com o esquema Alba Branca. Ele afirma que nunca recebeu valores ilícitos.
Tramitação. O caso da fraude na merenda estava, inicialmente, sob tutela da Justiça estadual. No ano passado, os autos foram remetidos para a Justiça Federal em Ribeirão Preto acolhendo manifestação do Ministério Público Estadual de que a quase totalidade da verba desviada havia saído dos cofres públicos da União.
A desembargadora Cecilia Mello relatou que ‘foi reconhecida a origem federal das verbas malversadas, oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e direcionadas para o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – (artigo 14 da Lei 11.947/2009)’.
Após esta decisão, os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal, porque deputados federais haviam sido citados. O ministro Gilmar Mendes decidiu desmembrar a investigação. A parte que envolve deputados federais está com a Corte máxima, e Capez ficou com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 1 de junho deste ano, o inquérito com o restante dos investigados foi distribuído à desembargadora Cecilia Mello. O Tribunal Regional Federal é competente ‘para decidir questões que envolvem deputados estaduais e prefeitos municipais’.
No dia 3 de agosto, Cecilia Mello dividiu a Alba Branca em duas frentes. “Reconheço a competência deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região para prosseguimento das investigações apenas para Fernando Henrique Cury, Luiz Carlos Gondim Teixeira e Antonio Duarte Nogueira Junior”, afirmou.
A desembargadora determinou ainda que a outra parte da investigação, referente a ‘municípios em que foram realizadas contratações suspeitas de fraude e superfaturamento,’, fique sob responsabilidade da 6.ª Vara Federal de Ribeirão Preto. Neste caso, Cecilia Mello argumentou que ‘não há, a princípio, envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro.
“Considerando que as investigações perduram há mais de 12 meses, que as provas até então coligidas já foram amplamente divulgadas pela imprensa (Operação Alba Branca), sendo, inclusive, divulgados os acordos de delação premiada firmados pelo Ministério Público Estadual e trechos de diálogos referente às tratativas de práticas criminosas objeto de interceptações telefônicas, além de os documentos bancários e fiscais constantes dos autos terem sido, em sua maioria, voluntariamente fornecidos pelos próprios investigados, entendo que o levantamento do sigilo não comprometerá as investigações nem a segurança dos colaboradores, prevalecendo, assim o interesse público na ampla divulgação dos fatos, eis que envolvem condutas, em tese, praticadas por agentes políticos no trato da coisa pública”, assinalou.
Os investigados da Alba Branca negam categoricamente o envolvimento em ilícitos.
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