A sucessão de erros e irregularidades nunca intencionais nas licitações dos últimos dez anos, tem levado o Tribunal de Contas do Estado a julgar irregulares e ilegais tais procedimentos licitatórios com as consequências óbvias a quem assina que é responder a processos durante anos, em uma dessas o ex-prefeito hamamoto teve seus bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa, que se divide em duas partes: civil e penal.
O curioso é que não se toma nenhuma providência administrativa para apurar as responsabilidades, retifica-se e ratifica-se os editais como se fosse a regra e não a exceção, ora, será pura incompetência ?. No caso do pregão abaixo a singela resposta da prefeitura provavelmente não convenceu ninguém. Lembrando que a licitação anterior está sob investigação pelo Tribunal de Contas , caso seja julgada ilegal e irregular é só mais uma que vai sobrar para ex-prefeito hamamoto.
Se o edital passa batido o beneficiado seria a empresa que já tem os tipos de carro alugados para a prefeitura e não precisaria fazer nenhum investimento, além do mais estando os veículos dentro do prazo de uso exigido, certamente pode ofertar melhores preços. De qualquer forma existe a tabela CADTERC do Governo do Estado que deve servir de base para a Comul julgar o vencedor e não correr riscos desnecessários.
No frigir dos ovos os prefeitos pagam o pato pelo que fazem e o que não fazem mas deixam fazer.Os alcaides inteligentes colocam a transparência da gestão no altar, os burros no inferno.
Leia abaixo o questionamento feito pela empresa FVB e a resposta da prefeitura no pregão n. 003/2017 O edital completo, suspensões, retificações, ratificações pode ser lido no site da Acisc ou no Diário Oficial do Estado.
A empresa FVB questionou o edital alegando ...
QUESTIONAMENTO acerca das especificações de alguns itens constantes no Edital, isto é, em todos os itens foram vinculados motorização mínima, potência mínima, largura mínima, altura mínima e comprimento mínimo, dentre outras especificidades. Ocorre que em vários itens, levando em consideração as especificações contidas no Instrumento convocatório, somente um único veículo no mercado atende a demanda pretendida pela municipalidade, o que pode, eventualmente, configurar direcionamento para um único modelo específico ou determinado fabricante.”
A resposta da Prefeitura: “ Resposta: Ocorre que no descritivo dos veículos destinados ao uso como viaturas do DEMUTRAN e GCMC de motorização 1.6 do tipo Station Wagon constou, por equívoco potência mínima 115cv, porta malas com volume mínimo de 460 litros e comprimento mínimo 4230 mm, o que poderia restringir a um único fabricante e/ou modelo de veículo, o que nunca foi nossa intenção. A título de esclarecimento, consignamos que tal erro ocorreu porque o descritivo foi copiado do mesmo já usado na primeira licitação de locação de veículos para viatura, ocasião em que o mesmo estava correto porque atendiam às dimensões e especificações ali estabelecidas outros modelos de carros, a exemplo do modelo à época entregue pelo licitante vencedor...”