LEI Nº. 4586 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
REGULAMENTA A SUBVENÇÃO SOCIAL A SER CONCEDIDA A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA A CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES FINS DAS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- Fundação Vó Ambrosina - R$ 70.000,00;
II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras - APAE - R$ 135.000,00;
III - Instituto PRISMA - Projeto Bilú - R$ 60.000,00;
IV - Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras - R$ 20.000,00;
V - Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras - RS 8.000,00;
VI - Grupo Espírita Fraternidade - R$. 5.000,00;
VII - Hospital Espírita Fabiano de Cristo - R$. 30.000,00;
VIII - Comunidade Casa Esperança e Vida - R$ 10.000,00
IX - Associação Beneficente da Igreja O Templo de Jesus - R$ 15.000,00;
X - Associação Patris - Casa do Pai - R$ 5.000,00
O Vereador Alvaro Berti que acompanha de perto as atividades das entidades beneficiadas, está convidado a relatar sôbre elas. É muito importante que o legislativo, fiscalizador das contas do Município tome essa atitude, o contribuinte quer saber onde seu dinheiro é aplicado e se é bem aplicado.