Considerando-se que, tal disposição vem de encontro com os objetivos do plano de trabalho do nosso candidato a Prefeito, compromissado com a dignidade, moralidade probidade Administrativa, Comprometemo-nos;
Art. 1 - Renunciar a todas as mordomias tais como:
a) Recebimento das vantagens oriundas das Sessões extraordináriasconvocadas pelo Prefeito, para aprovação de projetode relevante urgência;
b) Recebimento das verbas destinadas ao pagamento de viagens e estadias, às cidades onde ocorrem Congressos e Simpósios;
c) Aumentos retroativos cujas diferenças são reembolsadas no final de cada ano legislativo;
d) Reembolso dos gastos com combustível, utilizado em serviços do povo;
Art. 2 - Às verbas destinadas ao pagamento dos benefícios capitulados no artigo 1, letras "a", "b", "c" e "d", serão, normalmente, colocadas à disposição de cada Vereador, estes, por sua vez, darão plena e geral quitação e as repassará para a APAE ou outra instituição, a ser criada e regulamentada por Lei Específica, para o atendimento único e exclusivo ao menor carente.
Art. 3 - No caso do não cumprimento por parte dos signatários do repasse devido, após dada plena e geral quitação ao Poder Público, as verbas mencionadas nos Artigos 1 e 2, as mesmas poderão ser cobradas acrescidas de atualização monetária e juros pelos índices legais, através de ação própria;
Parágrafo Único: Será parte legítima parte propor ação de cobrança contra os signatários do presente a APAE, a Instituição Beneficiária mencionada no Artigo 2 "in fine" ou qualquer cidadão interessado através de ação popular.
Art. 4 - O presente compromisso só terá plena eficácio e vigerá de pleno direito se, somente se, os signatários do presente Instrumento forem efetivamente eleitos à Edilidade e se extinguirá automaticamente uma vez expirado o mandato eletivo.
Por estarem cientes, devidamente acordados e compromissados, assinam o presente para que surta a todos fins de direito a que se propõe.
Caieiras, 19 de setembro de 1992.
Claudionor Casarotto - Presidente do PTB.