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02/07/1982
Ed. 69 - Continua repercutindo o caso das transferências com falso endereço

Os meios políticos Caieirenses agitaram-se esta semana, em função das denúncias do vereador Dércio Pasin de que o PDS Caieirense estaria transferindo títulos de eleitores para Caieiras, com base em declarações que atestavam residência - falsa ou fictícia - de eleitores que, na verdade, residiam fora do município.

Quanto à notícia publicada na semana passada, cabe explicar que, se faltou lisurano processo de transferência dos títulos, não foi por parte do Cartório Eleitoral. Como explica Rubens de Barros, do Cartório, "a transferência é feita com base na declaração de duas pessoas idôneas, que atestam a residência do eleitor. Em princípio - explica Rubens - partimos do pressuposto que as pessoas estão declarando o que é verdadeiro. Se as assinaturas conferem - continua - não há porque não efetuar a transferência".

PENA: Multa e Reclusão de até 5 anos.

Segundo o Dr. Roberto Schiavo, esse tipo de denúncia é perigosa, "pois dificilmente pode se provar que o cidadão não mora onde diz morar". Para o advogado Roberto, "se a denúncia for confirmada, no entanto, os envolvidos poderão ser enquadrados nos artigos 289 e 299 do Código Eleitoral, que prevê pena de multa e, respectivamente, reclusão de até 5 a até 4 anos" - avisa - "além de tornarem-se inelegíveis" - conclui, advertindo, o advogado.

Jornal A Semana