# Menu #
 » Home
 » Atas
 » Campanhas
 » Conselheiros
 » Estatísticas
 » Geral
 » Legislação
 » Reuniões
# Serviços #
 » Denuncie
 » Fale Conosco
# Links #
 » Detran SP
 » Ouvidoria da Polícia
 » Polícia Civil
 » Polícia Militar
 » Sec. Seg. Pub. SP
 
Sexta-feira, 21 de novembro de 2008

» Última Ata «
 
 
Apoio:
 
 
 
 
» Faça a sua denúncia «
Nome:
Assunto:
Email:
Denúncia*:  
 

 
» Manual Defenda-se «

Segurança Pública: Vítimas e Testemunhas de Crimas

A grande dificuldade para o bom andamento da apuração dos casos de autoria desconhecida é o medo que vítimas e testemunhas têm de possíveis represálias por parte dos criminosos.
O que pouca gente sabe é que pessoas que são vítimas de crime, assim como testemunhas são protegidas por uma legislação especial (Lei Federal 7.960/89).
Em tese, o Provimento determina que o nome de testemunhas em risco não conste dos autos do processo, para resguardar sua integridade.
"As vítimas ou testemunhas coagidas ou submetidas a grave ameaça, em assim desejando, não terão quaisquer de seus endereços e dados de qualificação lançados nos termos de seus depoimentos. Aqueles ficarão anotados em impresso distinto, remetido pela autoridade policial ao juiz competente juntamente com os autos do inquérito após edição do relatório (...). Na capa do feito, serão lançadas duas tarjas vermelhas, que identifiquem tratar-se de processo em que vítimas ou testemunhas postulam o sigilo de seus dados e endereços, consignando-se, ainda, os indicadores da pasta na qual depositados os dados reservados".

Defenda-se. Minimize os riscos com a prevenção.